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Suspensão dos processos sobre pejotização

Suspensão dos processos sobre pejotização

Entenda a nova decisão do STF

O que aconteceu?

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1236 da Repercussão Geral (RE 1.398.360), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas (pejotização) até o julgamento final do mérito.

O que está sendo discutido no STF?

A controvérsia gira em torno da possibilidade de o Poder Judiciário declarar a nulidade de contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas (PJs) reconhecendo vínculo de emprego com a tomadora, quando estiver caracterizada relação de emprego nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT — ainda que haja livre manifestação de vontade da parte contratada.

Quais processos foram suspensos?

Todos os processos judiciais em qualquer fase ou instância, inclusive os que tramitam na Justiça do Trabalho, que tratem da licitude ou não da pejotização, estão suspensos até o julgamento de mérito do STF.

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A suspensão também alcança execuções trabalhistas?

Sim, desde que envolvam discussão direta sobre a licitude da contratação por meio de pessoa jurídica.

A suspensão atinge o mérito da controvérsia, mesmo que o processo esteja em fase de liquidação ou execução.

Qual é o impacto prático dessa decisão?

  • As Varas do Trabalho não poderão proferir novas sentenças sobre o tema;
  • Recursos pendentes em Tribunais Regionais do Trabalho ou no TST também ficarão sobrestados;
  • A decisão contribui para a uniformização da jurisprudência e evita decisões conflitantes até o pronunciamento definitivo do STF.

Precisamos tomar alguma providência imediata?

A recomendação é acompanhar os processos em curso e, nos casos em que a discussão principal envolva a pejotização, peticionar requerendo o sobrestamento com base na decisão do STF, mencionando o Tema 1236 da Repercussão Geral.

Essa decisão afeta a legalidade da pejotização?

Não por ora. O STF ainda não julgou o mérito da questão.

A suspensão serve para garantir segurança jurídica até a manifestação final da Corte. Até lá, não há declaração de licitude nem de ilicitude da prática.

E os contratos vigentes com PJs? Devem ser revistos?

Não necessariamente.

É importante, contudo, reforçar a análise preventiva e a conformidade jurídica dos contratos de prestação de serviços, evitando características típicas de relação empregatícia (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade).

Como posso acompanhar o andamento do Tema 1236?

O acompanhamento pode ser feito pelo site do STF, por meio do número do recurso (RE 1.398.360) ou diretamente na página de Temas da Repercussão Geral.

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