Trabalho temporário no setor de alimentos
É importante que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais e saibam suas principais regras, a fim de evitar falhas e eventuais penalizações.
Pós-doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito de Coimbra (UC).
Doutor e Mestre em Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde se graduou.
Graduado em Direito Francês e Master 1 pela Faculdade de Direito da Universidade Jean Moulin (Lyon3).
Pesquisador (split-site doctoral program) na Faculdade de Direito da Universidade do Porto (UP).
Membro do Comitê Executivo do Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado (IBDIPr).
Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP.
É Advogado e Professor em São Paulo.
Reconhecido pela Leaders League 2024 – Excelência na categoria Large-Scale Consumer Litigation.
Idiomas estrangeiros: inglês, espanhol e francês.
OAB/SP 149.754
É importante que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais e saibam suas principais regras, a fim de evitar falhas e eventuais penalizações.
“Sigilo não é sinônimo de anonimato, proibido pela Constituição brasileira. As pessoas têm o direito de não revelar sua real identidade para fazer uma crítica de interesse público nas redes sociais”. Essa foi a tese defendida pelo diretor da LBCA, Ricardo Maffeis Martins, no seminário “Privacidade, Sigilo e Compartilhamento”, dia 18/11, no Centro de Pesquisa e Formação do SESC.
A CVM está simplificando seu arcabouço regulatório: revogou 186 normas em desuso, consolidou outras e está mudando nomenclaturas. Confira.